A Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP reabriu as inscrições para a Assistência Judiciária através de convênio firmado com a Defensoria Pública de São Paulo. O edital foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, dia 25 de agosto.
A assistência judiciária gratuita é um benefício assegurado pela Constituição Federal e tem o objetivo de oferecer atendimento àquelas pessoas que comprovadamente não têm condições de pagar um advogado e as despesas decorrentes da ação.
A primeira fase de inscrições acontece do dia 1º ao dia 15 de setembro.
O advogado deve fazer um pré-cadastramento no site www.oabsp.org.br e informar todos os seus dados pessoais, dentre os quais o nome, sexo, estado civil, RG, CPF, número de inscrição na OAB e e-mail institucional da Ordem.
Os advogados que já estão inscritos no convênio não precisam fa-zer esse pré-cadastramento, porém, devem obrigatoriamente fazer a revalidação da inscrição na segunda fase.
A segunda etapa de inscrições ocorre entre os dias 4 a 18 de outubro através do site www.defensoria.sp.gov.br e será obrigatória para todos os advogados cadastrados ou não cadastrados. Os atuais inscritos que não revalidarem a inscrição serão automaticamente descredenciados.
Para se inscrever, o advogado deve estar em dia com a anuidade da OAB, sendo que os inadimplentes poderão solicitar o parcelamento integral da dívida na subseção em que atua até o último dia do prazo para as inscrições.
O edital também contempla novas áreas de atuação. Atualmente 44 mil advogados estão inscritos no convênio em todo o Estado, número que certamente aumentará porque a assistência judiciária é imprescindível para a população carente, além de ser um campo de atuação importante para os advogados do interior. Em Fernandópolis, 237 advogados estão inscritos atualmente na Assistência Judiciária e existe a perspectiva de aumento desse número.
Para Henri Dias, presidente da OAB Fernandópolis, “a Assistência Judiciária é fundamental e torna a justiça acessível à população carente, abrindo o mercado de trabalho para os advogados recém-formados. É um serviço que a OAB disponibiliza e que beneficia as duas partes, tanto a pessoa que está sendo atendida, quando o advogado que é designado para cuidar da ação”, complementa Henri.