sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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OAB promove debate sobre alterações no Código de Processo Penal

A 45ª Subsecção da OAB Fernandópolis abriu inscrições para um debate sobre as recentes alterações no Código de Processo Penal. O evento acontecerá no dia 28 de julho, segunda-feira, às…

A 45ª Subsecção da OAB Fernandópolis abriu inscrições para um debate sobre as recentes alterações no Código de Processo Penal. O evento acontecerá no dia 28 de julho, segunda-feira, às 19h30, na Casa do Advogado.

Na ocasião, membros do Judiciário e do Ministério Público vão discutir as alterações e esclarecer as mudanças para advogados, estudantes e demais interessados no tema. Os debatedores serão Evandro Pelarin, juiz da 1ª Vara Criminal do Fórum de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin, juiz da 2ª Vara Criminal, e os promotores José Rafael Hussain, Eduardo Querobim e Fernando César de Paula.

“Assim como fizemos quando aconteceram as alterações do Código de Processo Civil, também queremos promover um esclarecimento quanto às mudanças no Código de Processo Penal. Assim, os advogados podem tomar ciência e se adequarem imediatamente a essas alterações”, disse Henri Dias, presidente da OAB Fernandópolis.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em junho os projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal, aprovados pela Câmara no final de maio. As mudanças no Código, inseridas pelo Decreto-Lei 3689/41, permitirão decisões jurídicas mais rápidas e simples.

Entre as mudanças, está a aprovada pelo Projeto de Lei 4203/01, que não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos. A defesa continuará podendo recorrer da decisão, mas não pode haver outro julgamento – um recurso hoje que já possibilitou mudanças no tempo de condenação e até mesmo a absolvição do acusado.

De acordo com informações do Ministério da Justiça, o Projeto de Lei 4205/01 também entra no pacote de alterações. Com as mudanças, as provas obtidas ilicitamente não serão válidas e, assim, não poderão ser juntadas pelo juiz ao processo. O objetivo é não contaminar os autos e não dar margem para que o processo seja questionado em uma fase adiantada e volte à estaca zero, consumindo tempo e tornando o processo oneroso.

As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas. Não haverá mais a necessidade da intermediação do juiz. O que não impedirá que o magistrado indefira determinados questionamentos.

Outra mudança consta no Projeto de Lei 4207/01, que trata dos procedimentos durante o curso do processo penal. O juiz poderá determinar o valor mínimo de indenização para a vítima. O projeto não exige o protocolo de ação civil na Justiça para a reparação de danos – morais, financeiros, físicos, psicológicos.

A citação do réu também poderá ser feita por edital. Hoje, ela só é possível pessoalmente, atrasando os julgamentos. Quando, no decorrer do processo, houver mudança na acusação, a parte acusada poderá se manifestar, utilizando o princípio do contraditório.

O exercício da ação penal pública será de competência privativa do Ministério Público. A norma é uma adequação à Constituição de 1988. O projeto atualiza também a multa por abandono de defesa sem motivo imperioso que passará a ser de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras ações cabíveis.

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