A OAB Fernandópolis, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, representada pelo advogado Welson Olegário, obteve êxito na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na qual
impetrou a ordem em favor do advogado Ademilson Godoi Sartoreto contra ato do Procurador da República em Jales.
A Desembargadora Federal Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, deferiu o pedido de liminar para suspender o inquérito policial e em decisão de mérito confirmou a liminar para trancar o inquérito policial. O inquérito foi instaurado a pedido da juíza do Trabalho de Fernandópolis, Sandra Maria Zirondi, que acusou o Advogado de desacato.
A 45ª. OAB Fernandópolis impetrou o Habeas Corpus em favor do Advogado que estava no exercício de sua profissão e no uso de suas prerrogativas legais.
Para a Egrégia 2ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, que julgou o feito, os fatos que deram origem ao inquérito não denotam menosprezo, ofensa ou desrespeito ao funcionário público no exercício de sua função, elementos essenciais à configuração do crime de desacato.
Segundo o presidente da OAB Fernandópolis, Marco Aurélio Del Grossi, desde a abertura do inquérito a Comissão da 45ª subseção reagiu no sentido de trabalhar em favor das prerrogativas do advogado.
“Consideramos uma vitória não somente para o profissional paciente beneficiado, mas para o direito de defesa que rege a advocacia. O advogado é inviolável por seus atos e manifestações, pois se no exercício da profissão sentir-se intimidado, sem liberdade de atuação, todo o seu trabalho será comprometido e o maior prejudicado é o cliente”, ressalta Marco Del Grossi.