Embora a lei municipal que obriga as agências bancárias a cumprir o prazo máximo em que seus clientes podem ficar em filas esteja em vigor desde agosto de 2005, infelizmente ela “ainda não pegou”.
Por esse motivo, a 45ª Subseção da OAB Fernandópolis tem recebido inúmeras queixas e ligações de cidadãos insatisfeitos com as filas intermináveis que continuam se formando no interior dos bancos.
Diante dessas reclamações constantes, a OAB oficiou ao Ministério Público local no sentido de que a fiscalização seja facilitada pelas agências bancárias e para que elas sejam obrigadas a fornecer comprovante de registro do horário de entrada e de atendimento, de forma a tornar possível a constatação e punição de eventual infração.
Segundo Henri Dias, presidente da OAB Fernandópolis “embora o Setor de Fiscalização do município esteja se esforçando e autuando os casos graves, não é possível que, mesmo possuindo uma legislação tratando do assunto, ainda assim a população continue sofrendo nas filas por mais de meia hora e em alguns casos por até uma hora para fazer um simples pagamento”.
A solicitação da OAB foi baseada em procedimento já adotado pelo Ministério Público Federal da Região de Bauru, que inclusive ajuizou ação civil pública com decisão favorável obrigando o Banco Central a determinar que todas as agências bancárias e postos de atendimento da região de Bauru obedeçam à legislação de cada município sobre o tempo máximo de espera nas filas.
“Esperamos, com o nosso pedido, que aquela decisão seja estendida também para a nossa cidade”, finalizou Henri.
A OAB Fernandópolis está localizada na Av. Raul Gonçalves Júnior, 903. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (17)3442.3022.