A 45ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Fernandópolis vem a público informar que, a partir de hoje, 13 de setembro, deixa de indicar advogados para ajuizamento de ações destinadas ao fornecimento de remédios e ou medicamentos.
A medida se justifica pelo fato de que o Juiz de Direito responsável pelo Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública de Fernandópolis tem sistematica-mente rejeitado essas nomeações, sob a alegação de que “por se tratar de causas cujo valor não ultrapassa a vinte salários mínimos, não é exigível a representação por advogado”.
Pese contrários a esse entendimento, e a despeito da vontade dos provi-sionados que buscam a OAB e exercem a faculdade de solicitar a intervenção de advogado nesses casos, forçoso reconhecer que, neste momento processual, o julgador tem o poder de decidir o assunto, de modo que, ainda que sejam questio-nadas essas malfadadas decisões, o prejuízo do provisionado será imediato, vez que a lentidão do Judiciário no julgamento dos recursos certamente causará dano ainda maior, pela óbvia demora.
Diante disso, doravante, os interessados em requerer judicialmente que o Estado ou o Município, a teor da previsão constitucional, forneçam remédios e ou medicamentos gratuitamente, deverão se dirigir diretamente ao Núcleo de Prática Jurídica mantido através de convênio firmado entre a Unicastelo e o Tribunal de Justiça, localizado na Av. Expedicionários Brasileiros, nº 781.
Henri Dias
Presidente da 45ª Subseção da OAB Fernandópolis