Após a Justiça de Fernandópolis haver determinado a prisão do advogado Adhemar Mauro, o presidente da OAB de Fernandópolis Henri Dias indicou o advogado Adalberto Nilsen para impetrar pedido de Habeas Corpus para que o causídico pudesse cumprir a pena em prisão albergue domiciliar.
O pedido foi apreciado pelo Tribunal de Justiça e o Desembargador Almeida Sampaio acolheu o pedido do advogado Nilsen, determinando que o advogado condenado “volte a cumprir a pena em prisão albergue domiciliar até o julgamento final do Habeas Corpus”.
Até o momento, o advogado Adhemar Mauro, 72 anos, aguardava o cumprimento da pena em regime semiaberto em São José do Rio Preto.
“Trata-se de um caso clássico de inversão de valores, pois a regra é a liberdade, a prisão é exceção; não se justifica jamais a prisão cautelar decretada e agora afastada pelo tribunal de justiça” explicou o advogado de defesa Adalberto Nilsen.
O advogado foi condenado a cumprir um ano e um mês de detenção pela Justiça de Fernandópolis, por coautoria em crime de falso testemunho e foi preso no dia 22 de dezembro de 2011, permanecendo na prisão por 28 dias, retornando à prisão após decisão do juiz da 2ª Vara Criminal Vinicius Castrequini Buffulin, que regrediu a pena para o regime semiaberto, segundo ele por descumprimento das limitações impostas ao advogado.