Em silêncio durante os últimos anos, quando juristas de vários posicionamentos ideológicos criticaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a Corte. Além disso, a entidade criticou o ministro Alexandre de Moraes.
Na quarta-feira 8, a OAB divulgou nota na qual fala em “supressão” de direitos pelo STF e sugere que a Corte não cumpre as leis e dispositivos constitucionais. “A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.”
A nota, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, veio depois que o ministro Alexandre de Moraes, como presidente da sessão da 1ª Turma do STF, negou a um advogado o direito de fazer a sustentação oral para defender seu cliente.
Embasado no estatuto da OAB e nos princípios de ampla defesa e do contraditório, o advogado insistiu em fazer a defesa oral. Porém, Moraes afirmou que o colegiado já tinha decidido que não caberia sustentação oral para aquele tipo de recurso (agravo) porque estava previsto no regimento do STF, que seria superior às normas de direito processual, segundo relatou a revista Veja.
A OAB, na nota, rebateu a tese de Moraes. “A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF”, disse a entidade. “Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais.”
Ao finalizar a nota, a OAB diz que “seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia”.
OAB questionou julgamentos do 8 de janeiro no plenário virtual do STF
Em setembro, o Conselho Federal da OAB se manifestou sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, chancelada pela então presidente da Corte, Rosa Weber, de levar todos os casos do 8 de janeiro para o plenário virtual do STF. A entidade afirmou que, sem anuência dos advogados, o julgamento fora do plenário físico violaria o direito de defesa. Mas o STF ignorou a OAB.
Até então, a Ordem dos Advogados, maior entidade civil do Brasil, manteve-se calada frente aos avanços do STF denunciados por juristas de todo o país. A entidade tampouco insurgiu-se contra as denúncias genéricas feitas contra os réus do 8 de janeiro, o que é expressamente proibido pela legislação, e sobre diversos questionamentos feitos por advogados que atuam nesses processos.
Leia a nota da OAB na íntegra
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses prevista em lei.
Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.
Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.
A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei representa violação da lei processual e da Constituição.
A Ordem dos advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.
A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.”