quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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O uso de grampos telefônicos no Brasil

Telefones grampeados aparecem, há todo momento, nos filmes de espionagem. Espiões e bandidos sabem o que seus inimigos ou adversários planejam e ficam de ouvidos atentos para descobrir possíveis desvios…

Telefones grampeados aparecem, há todo momento, nos filmes de espionagem. Espiões e bandidos sabem o que seus inimigos ou adversários planejam e ficam de ouvidos atentos para descobrir possíveis desvios de conduta. No mundo real, não pensamos muito a respeito disso, porém, essa prática vem sendo muito usada na investigação de recentes escândalos políticos, alguns verdadeiros – outros, duvidosos e que têm sido possibilitados pelo uso banal de interceptações telefônicas, usadas por inimigos políticos e pela mídia para a manipulação do assunto. E, muitas vezes, gerando interpretações erradas sobre o assunto. Entretanto, no Brasil a Lei 9.296 de 24/07/1996, assegura limites muito claros de privacidade na utilização do “grampo” telefônico.

A citada lei estabelece que a quebra do sigilo telefônico será concedida quando a prova não puder ser estabelecida por outros meios de investigação e por apenas quinze dias. O fato é que, rotineiramente, os grampos telefônicos estão sendo autorizados não como um dos últimos recursos da investigação e em determinados casos são prorrogados por mais de trinta dias, mas como medida preliminar, sem que qualquer outro tipo de investigação haja sido tentado anteriormente. Quanto ao sigilo determinado legalmente, que tem o propósito de proteger os cidadãos “grampeados” em nome do princípio constitucional da presunção de inocência, já que a divulgação de conversas gravadas por jornalistas nos noticiários de televisão transformou as investigações policiais em um show de mídia, em prejuízo dos suspeitos que são automaticamente julgados pela população massificando uma idéia comum, tornando desnecessária a atuação do Poder Judiciário — que não precisa mais julgá-los. Muitas vezes as conversas gravadas são descontextualizadas e interpretadas ao sabor dos humores e interesses dos investigadores, que divulgarão apenas o que interessar na defesa de suas teses acusatórias.

Concluindo, tudo o que foi dito até aqui, creio que os grampos telefônicos são um novo procedimento de investigação, não somente aos políticos, mas de forma prática e justa sem distorção dos devidos fins. Que medidas sejam tomadas urgentemente para reverter esta “esculhambação” jurídica, ou podemos rasgar a Constituição brasileira, por absoluta inutilidade!!!

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