quarta, 1 de julho de 2026

Novo laudo técnico faz MP pedir reabertura de investigação sobre morte de jovem em fábrica de Cosmorama

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitou formalmente a reabertura das investigações sobre a morte do jovem Raylson Moraes dos Santos, de 23 anos, que trabalhava como operador de máquina. O acidente fatal aconteceu em janeiro de 2025 nas dependências de uma empresa que fabrica implementos rodoviários para o transporte de cargas, localizada no Distrito de Roseira, em Cosmorama — município situado a cerca de 68 quilômetros de São José do Rio Preto.

A reviravolta no caso ocorreu após a apresentação de um novo laudo técnico detalhado, elaborado pelo engenheiro de segurança do trabalho Leandro Arroio e Silva. O documento, produzido originalmente para uma ação trabalhista movida pela família da vítima, tornou-se a peça-chave que motivou a revisão do processo. Raylson morreu na madrugada do dia 10 de janeiro de 2025 enquanto limpava uma máquina sopradora de areia no setor de fundição da fábrica. Seu corpo foi encontrado apenas horas mais tarde, no início do turno da manhã, e o exame necroscópico confirmou que a causa da morte foi asfixia mecânica. O falecimento do jovem gerou grande comoção entre familiares e moradores da região, que agora veem na retomada do caso a oportunidade de esclarecer definitivamente o que aconteceu.

Anteriormente, o inquérito policial sobre o acidente havia sido arquivado em setembro de 2025, por falta de provas para uma responsabilização criminal, decisão que chegou a ser mantida pela Procuradoria-Geral de Justiça em novembro daquele ano. Contudo, uma determinação judicial emitida em 8 de abril de 2026 ordenou que os novos documentos técnicos fossem analisados. Em seu despacho atual, o promotor de Justiça Murilo Carvalho Festoso afirmou que o novo laudo trouxe provas inéditas que mudam de figura o entendimento anterior, apontando indícios de descumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que dita as regras obrigatórias de segurança para maquinários.

O relatório técnico aponta falhas graves na proteção do trabalhador e no funcionamento do equipamento. Entre os problemas listados estão a falta de bloqueio da energia pneumática, a ausência de um travamento mecânico na porta frontal da máquina e a inexistência de um sistema eficaz para detectar a presença de uma pessoa dentro do aparelho durante a limpeza. Além disso, o engenheiro constatou que a mangueira usada na higienização era curta demais, o que obrigava o funcionário a colocar parte do próprio corpo na área de risco para conseguir limpar o local. O documento também considerou inadequado o fato de o procedimento ser feito de forma individual, no fim do turno da noite e sem nenhuma supervisão.

No início das investigações, a polícia trabalhou com a hipótese de que a culpa teria sido exclusiva da vítima, baseando-se em um laudo fornecido pela própria empresa e no fato de não haver testemunhas no momento do acidente. Porém, o novo parecer rebate essa tese, mostrando que até mesmo um operador experiente agiria da mesma forma devido às condições oferecidas pela máquina e à rotina da fábrica. O promotor Murilo Festoso destacou rigidamente que dar treinamentos ou fazer o funcionário assinar ordens de serviço não desobriga as empresas de instalarem as proteções físicas exigidas por lei, e que um erro da vítima não apaga a responsabilidade de quem deveria garantir um ambiente seguro. Com o caso reaberto, o Ministério Público ordenou novas etapas de investigação, que incluem colher depoimentos dos responsáveis pela segurança do trabalho da fábrica, analisar documentos internos e checar se a máquina sofreu modificações antes de passar pela perícia.

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