Consumidor
A partir desta quarta-feira, começam a valer novas regras para o comércio varejista. O comerciante deverá informar o valor total a ser pago, o número de prestações, os juros e possíveis acréscimos. Com isso, o consumidor não precisará mais fazer contas para descobrir o preço final do produto. Publicadas pelo Governo Federal, as novas regras valem para supermercados, lojas, restaurantes, bares e outros tipos de estabelecimentos e foram publicadas pelo Governo Federal, por meio de decreto, em setembro deste ano. Para a consumidora Karina Rúbia, de 29 anos, a mudança pode ajudar a reduzir os juros cobrados.
Eu acho essa iniciativa muito válida por que é um direito do consumidor. É o nosso direito garantido. E muitas vezes, na compras, principalmente as parceladas, os juros são camuflados. E dessa forma, especificando, vai ser mostrado de uma forma clara, garantindo assim, o direito do consumidor.
De acordo com o decreto, na hora de marcar os preços, os comerciantes poderão escolher entre três formas. Poderão ser usadas etiquetas fixas na embalagem, códigos de barras ou o chamado código referencial. No caso do código de barras, deverão ser fixadas etiquetas com o preços próximas aos produtos, para facilitar a identificação do consumidor. Também deverão ser instaladas máquinas para leitura óptica com uma distância máxima de 15 metros dos produtos á venda. O decreto obriga que os preços dos produtos sejam exibidos mesmo quando as lojas estiverem fazendo limpeza ou mudanças nas vitrines, dentro dos horários de funcionamento. No caso de bares e restaurantes, o cardápio de preços deve ser exibido do lado de fora do estabelecimento para consulta prévia do cliente. A medida reforça o artigo 31 do Código de Defesa, que determina que as informações sobre os preços devem ser claras, precisas e ostensivas.