sábado, 23 de novembro de 2024
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Novamente a questão do número de vereadores

Em artigo enviado ao “JBR”, o advogado Alexandre Rollo, Professor, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais e Vice-Presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo-IDIPEAR comenta as…

Em artigo enviado ao “JBR”, o advogado Alexandre Rollo, Professor, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais e Vice-Presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo-IDIPEAR comenta as discussões jurídicas sobre o correto número de vereadores para cada edilidade.

O advogado lembra que “a redução do número de vereadores ocorrida em 2004, que tinha como principal justificativa a redução de gastos, não reduziu coisa alguma, uma vez que tal questão é tratada pelo art. 29-A da CF/88. Ou seja, feriu-se o princípio representativo e o salutar debate das diferentes idéias e posições políticas, sem qualquer redução dos custos. Bom para quem ficou, que passou a ter mais dinheiro para gastar e menos colega para fiscalizar”, destaca o advogado.

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