

Foi sancionada a Lei nº 15.475, que proíbe em todo o território nacional a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio de gavage, técnica de alimentação forçada aplicável a animais. A legislação entrará em vigor no prazo de 180 dias e tem como principal alvo o foie gras, iguaria feita a partir do fígado gordo de patos, gansos e marrecos, além de alcançar qualquer outro item gerado por esse procedimento.

O método banido consiste na introdução manual ou mecânica de um tubo diretamente no esôfago do animal para forçar a ingestão diária de ração em volumes muito superiores à sua capacidade natural. A prática induz um quadro severo de esteatose hepática, provocando o inchaço e o adoecimento do fígado, órgão que posteriormente é retirado para venda. A restrição imposta pela nova lei atinge o comércio do produto tanto na forma in natura quanto enlatada.
Quem descumprir as regras estará sujeito a sanções administrativas, como a apreensão das mercadorias e a interdição das atividades do estabelecimento, além de multas econômicas. Os infratores também poderão responder por maus-tratos a animais com base na Lei de Crimes Ambientais, com penas que preveem até um ano de detenção. A medida atende a uma histórica reivindicação de entidades de proteção animal que combatiam a prática no país.









