Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.
A nova norma altera a Lei de Execução Penal, determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.
Alberto Fraga afirma que, em visitas a penitenciárias, notou as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam.
Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual.
Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de Segurança Pública.
Uma modificação abre a possibilidade de contratação de agentes homens, temporariamente e em caráter excepcional.Porém foi recusada
Fraga explica que essa possibilidade de contratação temporária havia entrado no projeto como uma concessão.
O projeto tramitou na Câmara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no último dia 1º de dezembro. A proposta não prevê punição para as administrações de penitenciárias que não se adequarem no prazo estabelecido, mas o deputado licenciado não considera isso problemático.