segunda, 18 de novembro de 2024
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Nova lei permite protesto por inadimplência de devedores de condomínios

Com a nova lei estadual 13.160/08, aprovada pelos parlamentares paulistas e sancionada pelo governador José Serra no final de junho, os condôminos inadimplentes e inquilinos que deixarem de pagar o…

Com a nova lei estadual 13.160/08, aprovada pelos parlamentares paulistas e sancionada pelo governador José Serra no final de junho, os condôminos inadimplentes e inquilinos que deixarem de pagar o aluguel e outras despesas como taxas de água, energia elétrica ou IPTU na data de vencimento regular poderão ter boletos de cobranças protestados em cartório logo no primeiro mês de atraso.

A partir de agora, os cartórios são obrigados a aceitar o protesto contra devedores de aluguel e outras taxas de condomínios inadimplentes. Antes, administradores de condomínios e síndicos tentavam renegociar a dívida por aproximadamente três meses antes de recorrer à Justiça e só podiam cobrar a dívida judicialmente, com abertura de um processo.

Com a nova lei, o síndico ou o administrador deverá levar ao cartório os recibos atrasados e outros documentos necessários para requerer o protesto. Assim, o cartório enviará um comunicado ao condômino inadimplente, que terá três dias para pagar a dívida e evitar o protesto ou apresentar as provas de que as contas já foram pagas. Se o devedor não se manifestar, o cartório emitirá um instrumento de protesto para o condomínio e o nome do devedor será incluído no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Em Fernandópolis, o SCPC da ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) já começou a se adequar à novidade, seguindo o regulamento operacional da RENIC (Rede Nacional de Informações Comercias) que no artigo 5° diz que “os condomínios, por si ou por administradores, poderão registrar débitos em atraso, de natureza condominial, desde que previsto essa possibilidade em convenção ou em ata de assembléia geral de condomínios”.

Segundo Cleonice Machado, gerente do SCPC, a sistemática de funcionamento do registro também segue orientações da assessoria jurídica da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo).

Com o compromisso de fazer um atendimento diferenciado, o SCPC da ACIF se adapta rapidamente à novidade, favorecendo os usuários do serviço e permitindo, através da nova lei, maior equilíbrio nas finanças dos condomínios.

Posto Jucesp promove palestra
O posto JUCESP de Fernandópolis (Junta Comercial do Estado de São Paulo), serviço oferecido na cidade em parceria com a ACIF, convida todos os contabilistas e responsáveis pela formalização de processos a participar da palestra informativa sobre a “Formalização de Processos de Registro de Empresas”, que será realizada no dia 11 de agosto, às 18h30, na Sala de Convenções da ACIF.

A palestra será ministrada por Ricardo Soares Amaral, pós graduado com especialização em Direito Empresarial pela FGV, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCCAMP/SP, advogado, membro do Departamento Jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba e sócio da editora RSA, que realiza as publicações da revista Empresas Mercantis.

O objetivo da palestra é informar os participantes sobre as principais dúvidas e dificuldades encontradas e propor soluções para o dia-a-dia de trabalho. Mais informações, no posto Jucesp Fernandópolis, que fica na sede da ACIF, ou pelo telefone (17) 3465 3557, com Eliane Soares, responsável pelo Posto Jucesp.

4º Pit Stop Nura
O NURA (Núcleo de Reparadores Automotivos) da ACIF realiza nesta sexta e sábado o 4º PIT STOP, uma inspeção veicular gratuita de 33 itens dos veículos. O evento acontece na rua Brasil, ao lado da Praça da Matriz. Participam do PIT STOP este ano 22 empresas e cerca de 90 profissionais.

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