Com a nova lei estadual 13.160/08, aprovada pelos parlamentares paulistas e sancionada pelo governador José Serra no final de junho, os condôminos inadimplentes e inquilinos que deixarem de pagar o aluguel e outras despesas como taxas de água, energia elétrica ou IPTU na data de vencimento regular poderão ter boletos de cobranças protestados em cartório logo no primeiro mês de atraso.
Diante da nova lei, o SCPC busca novas adaptações para iniciar o serviço em Fernandópolis
A partir de agora, os cartórios são obrigados a aceitar o protesto contra devedores de aluguel e outras taxas de condomínios inadimplentes. Antes, administradores de condomínios e síndicos tentavam renegociar a dívida por aproximadamente três meses antes de recorrer à Justiça e só podiam cobrar a dívida judicialmente, com abertura de um processo.
Com a nova lei, o síndico ou o administrador deverá levar ao cartório os recibos atrasados e outros documentos necessários para requerer o protesto. Assim, o cartório enviará um comunicado ao condômino inadimplente, que terá três dias para pagar a dívida e evitar o protesto ou apresentar as provas de que as contas já foram pagas. Se o devedor não se manifestar, o cartório emitirá um instrumento de protesto para o condomínio e o nome do devedor será incluído no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Em Fernandópolis, o SCPC da ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) já começou a se adequar à novidade, seguindo o regulamento operacional da RENIC (Rede Nacional de Informações Comercias) que no artigo 5° diz que “os condomínios, por si ou por administradores, poderão registrar débitos em atraso, de natureza condominial, desde que previsto essa possibilidade em convenção ou em ata de assembléia geral de condomínios”.
Segundo Cleonice Machado, gerente do SCPC, a sistemática de funcionamento do registro também segue orientações da assessoria jurídica da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo).
Com o compromisso de fazer um atendimento diferenciado, o SCPC da ACIF se adapta rapidamente à novidade, favorecendo os usuários do serviço e permitindo, através da nova lei, maior equilíbrio nas finanças dos condomínios.