


O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Sales Cantarella, sancionou a Lei Nº 5.774, que torna obrigatória a oferta de carrinhos de compras adaptados em estabelecimentos comerciais da cidade. A medida atende pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação abrange hipermercados, supermercados, atacadistas, mercados, centros de compras e estabelecimentos congêneres que disponibilizam carrinhos ao público.

De acordo com o texto sancionado, os comércios devem reservar no mínimo 5% da sua frota total de carrinhos para o modelo adaptado, garantindo ao menos uma unidade por local. Os equipamentos precisam seguir normas técnicas de segurança, ergonomia e higiene, além de estarem aptos para o transporte adequado e confortável tanto de crianças quanto de adultos. A lei estabelece ainda que os estabelecimentos afixem placas informativas em locais visíveis e nos pontos de retirada, assegurando a disponibilidade do recurso durante todo o horário de funcionamento.
Os estabelecimentos comerciais de Fernandópolis têm o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação do texto, para promover a adequação às exigências. A fiscalização e a aplicação de eventuais penalidades administrativas serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. A legislação entrou em vigor na data de sua promulgação nesta terça-feira, 8 de setembro.











