


O setor agrícola brasileiro conta com novas regras que reforçam a proteção financeira de produtores rurais e aprimoram a gestão de riscos no campo. A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), consolida o seguro rural como pilar essencial da política agrícola nacional, estabelecendo prazos fixos para pagamentos de prejuízos e integrando as apólices às operações de crédito no campo.

Uma das principais mudanças trazidas pelo texto sancionado diz respeito à desburocratização no ressarcimento de perdas causadas por problemas climáticos ou pragas. As seguradoras passam a ter o prazo de até 15 dias, a contar da notificação do agricultor, para regular sinistros que não exijam vistoria presencial. Já a liberação das indenizações deverá ocorrer em no máximo 30 dias após a apresentação dos documentos necessários ou a realização da vistoria técnica na propriedade.
A legislação também fortalece o acesso ao financiamento agrícola ao permitir que o seguro rural seja utilizado como garantia em empréstimos e financiamentos. Em caso de perda da safra, a indenização poderá cobrir prioritariamente a dívida do produtor junto ao banco. Como contrapartida, quem contratar financiamentos protegidos por seguro terá vantagens adicionais no mercado, incluindo prioridade na obtenção de recursos, condições de pagamento diferenciadas e facilidade de acesso a renegociações ou prorrogações de débitos rurais.


Para garantir maior segurança ao setor, a nova lei torna obrigatória a destinação de recursos da União para a subvenção do prêmio do seguro rural, respeitando os limites previstos no Orçamento Federal. O pacote de medidas prevê ainda a criação de bancos de dados públicos na internet e a publicação de manuais explicativos para dar mais transparência à liberação de auxílios e aos contratos do setor.







