

A nova Lei do Frete foi sancionada esta semana e transforma em regras definitivas as medidas de fiscalização no transporte rodoviário de cargas que vinham sendo aplicadas de forma provisória desde o mês de março. A legislação consolida a obrigatoriedade do uso do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), um sistema que registra os contratos de frete e permite monitorar com maior rigor o cumprimento da política de piso mínimo de valores estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou vetos a trechos que haviam sido inseridos pelo Congresso Nacional durante o processo de votação. O principal veto barrou o artigo que concedia anistia ao pagamento de multas administrativas e judiciais aplicadas a caminhoneiros e transportadoras que participaram dos bloqueios em rodovias federais após as eleições de 2022. Na justificativa enviada aos parlamentares, o governo alegou que o perdão às sanções violaria a divisão entre os Poderes, além de representar uma renúncia de receita pública sem a devida apresentação de impacto orçamentário.
Outro ponto vetado pela Presidência da República foi a proposta de converter em meras advertências as penalidades financeiras cobradas daqueles que descumprem a tabela de piso mínimo do frete, mantendo a aplicação de multas. Com a publicação da lei, as regras de controle do Ciot e a cobrança dos valores mínimos continuam valendo integralmente, enquanto os vetos presidenciais seguem para análise dos deputados e senadores no Congresso Nacional, que poderão mantê-los ou derrubá-los em votação futura.









