sexta, 22 de novembro de 2024
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Nova lei determina comunicação de prisão ao defensor público

Uma lei publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União determina que toda pessoa presa que não tiver condições de pagar um advogado terá, a partir de agora, a garantia…

Uma lei publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União determina que toda pessoa presa que não tiver condições de pagar um advogado terá, a partir de agora, a garantia de que sua detenção será comunicada à Defensoria Pública em até 24 horas.

De acordo com a lei 11.449, que modifica o Código de Processo Penal, “dentro de 24 horas depois da prisão será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será enviada cópia integral para a Defensoria Pública”.

A prisão também deve ser comunicada imediatamente à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

Ainda segundo a nova lei, deve ser entregue ao preso a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e o nome das testemunhas.

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