As recentes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional trouxe à tona a possibilidade de velhos políticos voltarem aos cenários políticos, restaurante acirradamente duelos entre grupos na disputa pelo poder.
No que tange ao fato municipal, apesar de estarmos distante do pleito que acontecerá somente em 2024, reacende possíveis esperanças para alguns e temores para outros, caso os entendimentos jurídicos possam valer de uma mera interpretação.
O cenário pode até ser de especulações ou simples cogitações, mas a possibilidade sempre existe e isso traz dúvidas sobre “o que pode” e “o que não pode” após a canetada presidencial.
Essas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa reacendem os improváveis: Ana Bim e Luiz Vilar de Siqueira, ex-prefeitos que um dia ocuparam o pódio político mais alto de Fernandópolis, são eternos rivais que até deixaram sucessores, podem ou não disputarem as eleições municipais em 2024?
A pergunta já se faz bem sutilmente e é de praxe e notória que tome proporções a partir do que será desenhado nas eleições em 2022, quando os brasileiros vão às urnas para escolheres deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da Republica.
O pulo de uma eleição pra outra já, teoricamente, preocupa grupos políticos já consolidados e com uma nova roupagem nas velhas siglas e caras antigas em partidos novas.
Tanto Ana Maria Matoso Bim, como Luiz Vilar de Siqueira, possuem pendências na Justiça com sentenças e condenações ainda em curso, mas num país onde a conveniência faz a diferença, tendo os interesses pessoais acima dos direitos constitucionais, é bem provável que a nova Lei, com o entendimento e interpretações de alguns magistrados, possa dar voz a candidaturas jamais imagináveis, consideradas sepultadas pela opinião pública.
Para a turma da torcida do “quanto pior melhor”, surpresas são bem prováveis em 2024, já que soltas estão pelas ruas, com sede de vingança ou desejo de ter feito mais pelo povo alheio.
É claro que a nova Lei é comemorada por vários prefeitos e ex-prefeitos em todo país por limitar a possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações decorrentes de discordância sobre a gestão pública.
Atendendo a uma antiga reivindicação das prefeituras, a legislação foi revista em trecho que estipulava punições por violação a princípios da administração -conceito que os políticos consideram bastante subjetivo e passível de interpretações.
Foi eliminada a possibilidade de sanção por irregularidades “culposas” -agora será preciso a acusação comprovar que houve dolo (quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito).
Na prática, isso deve encerrar ou dificultar ações de improbidade nas quais promotores apontavam falhas e omissões de gestão.