sábado, 2 de novembro de 2024
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Nova Lei de Descarte dos Resíduos passa a valer em outubro

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmou que passa a valer a partir de 10 de outubro, a nova Lei Municipal 5.025 de 2.020 que institui a nova política municipal…

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmou que passa a valer a partir de 10 de outubro, a nova Lei Municipal 5.025 de 2.020 que institui a nova política municipal de resíduos sólidos. Com isso, a pessoa jurídica ou física que for flagrada fazendo o descarte irregular em área urbana ou rural terá que pagar, além das multas já previstas no âmbito Federal e Estadual, as novas regras municipais.

As infrações vão desde advertência, multa diária para pessoas físicas, até a suspensão de venda e fabricação de produtos e a proibição de contratação junto ao Poder Público para o caso de descarte identificado de pessoas jurídicas. Os valores arrecadados com as infrações serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

As multas, de acordo com o artigo 44, serão fixadas no regulamento da Lei 5.025 e corrigidas periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de 01 (URM) ao máximo de 100 (URM’s) – Unidade de Referência Municipal. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objetivo jurídico que foi lesado.

OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

Cabe ao município a responsabilidade da gestão dos resíduos sólidos, desde a coleta ao destino ambientalmente adequado.

OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

É de obrigação das pessoas físicas e jurídicas triar e acondicionar os resíduos sólidos urbanos gerados nos imóveis e empresas em embalagens adequadas e descartar de forma correta em locais apropriados.

PROIBIDO

Será considerada infração administrativa ambiental, inclusive com multa, descartar qualquer tipo de resíduo em local não indicado para essa finalidade, inclusive com ressarcimento ao serviço público municipal pelo trabalho realizada na limpeza.

O QUE SÃO OS RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS: recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro etc.) e orgânicos (originados das atividades domésticas e de higiene pessoal)

CONSTRUÇÃO CIVIL: (material gerado nas construções, reformas, demolições, preparações de terreno entre outros)

RESERVA OBRIGATÓRIA: (pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos, produtos eletroeletrônicos entre outros)

INDUSTRIAL: (gerados pela indústria, parte com alta periculosidade)

SAÚDE: (gerados em qualquer serviço de saúde, com coleta especializada)

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