Após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.465/2021, que autoriza o governo estadual a implantar um programa de diagnóstico e apoio a alunos com dislexia e transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino, foi sancionada e publicada no Diário Oficial no sábado (4/12).
A lei nasceu de um projeto de autoria dos deputados Roberto Morais (Cidadania) e Mauro Bragato (PSDB) e já está em vigor em todo o Estado de São Paulo. Na dislexia, a pessoa possui dificuldade na memorização verbal (letras, palavras e números). Já no TDAH, a dificuldade está relacionada à memorização não verbal, como lembrar de um mapa e desenhar uma imagem.
Segundo a Associação Brasileira de Dislexia (ABD), a dislexia é o distúrbio de maior incidência nas salas de aula, atingindo entre 5% e 17% da população mundial. Já de acordo com a Organização Mundial de Saúde, cerca de 4% da população adulta mundial têm o TDAH. Só no Brasil, o transtorno atinge aproximadamente 2 milhões de pessoas adultas.
Para os autores do projeto aprovado, é fundamental para o desenvolvimento que profissionais de educação e saúde sejam permanentemente qualificados e requalificados para o entendimento, diagnóstico e tratamento das crianças e jovens diagnosticadas com esse distúrbio.
Na justificativa da proposta, o deputado Roberto Morais disse que esses distúrbios são, infelizmente, tratados com descaso em algumas situações. “Tanto a dislexia como o TDAH não são classificados como doença, sendo muitas vezes confundidas com falta de interesse, desatenção ou preguiça”, afirmou.