segunda, 3 de agosto de 2026

Nova lei cria o título ‘Cidade Amiga do Idoso’ para incentivar políticas públicas e o desenvolvimento local

Os municípios brasileiros que investirem em ações de bem-estar, acessibilidade e inclusão social para a população da terceira idade agora podem obter o selo oficial de “Cidade Amiga do Idoso”. Regulamentada pela Lei nº 15.476/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), a iniciativa busca valorizar prefeituras que garantem envelhecimento ativo e qualidade de vida aos cidadãos idosos, além de alavancar o turismo, a economia local e a geração de empregos.

Para pleitear o reconhecimento, as cidades devem comprovar a implementação de projetos práticos voltados ao respeito e à segurança dos idosos. Entre os critérios avaliados estão melhorias na infraestrutura urbana e prédios públicos, opções adequadas de transporte e moradia, programas de saúde, oportunidades de trabalho, iniciativas de inclusão social e canais acessíveis de comunicação e apoio comunitário.

A avaliação dos pedidos ficará a cargo de um conselho nacional composto por representantes dos governos federal, estaduais, municipais e de entidades sociais voltadas à causa da terceira idade. Os municípios aprovados receberão a autorização para utilizar o selo em documentos e materiais oficiais pelo período de três anos, com possibilidade de renovação. A legislação prevê ainda a perda do título caso a prefeitura interrompa os programas para a terceira idade ou descumpra os compromissos assumidos.

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