domingo, 9 de agosto de 2026

Nova lei autoriza transferência automática via Pix para pagamento de pensão alimentícia

Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trará mudanças significativas para o pagamento de pensão alimentícia no país. A chamada Lei do Pix Pensão Alimentícia permitirá que, mediante determinação da Justiça, a parcela mensal seja transferida de forma automática e recorrente da conta bancária do devedor direto para a conta do beneficiário. A medida entrará em vigor a partir de julho de 2027 e visa garantir o cumprimento da obrigação, especialmente quando o desconto direto na folha de pagamento não for viável.

Atualmente, o pagamento depende da iniciativa do devedor, que realiza a transferência voluntariamente, paga boletos ou utiliza o desconto em folha. Com as alterações promovidas no Código de Processo Civil, o novo mecanismo funcionará sob ordem judicial eletrônica. O juiz enviará as diretrizes à instituição financeira, incluindo o valor devido, o dia do pagamento e as contas envolvidas. A partir dessa notificação, o banco efetuará o débito e o crédito na data estipulada de forma contínua, eliminando a necessidade de autorizações mensais por parte do pagador.

Diferente de um agendamento convencional, o titular da conta devedora não terá a prerrogativa de cancelar ou alterar a transferência automática, uma vez que qualquer modificação exigirá nova decisão do Poder Judiciário. O pedido para adotar essa modalidade poderá ser feito por beneficiários com pensão já fixada em juízo ou acordos homologados, com auxílio de advogados, Defensoria Pública ou Ministério Público. Caso a conta do pagador não apresente saldo suficiente na data de vencimento, a instituição registrará a falta de fundos, abrindo margem para o bloqueio judicial de outros bens e ativos financeiros até a quitação da dívida.

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