


O Brasil passa a contar com um conjunto de regras mais rígidas para punir e investigar crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, com atenção especial para o ambiente digital e o uso de inteligência artificial. A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira com alterações profundas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. A nova norma fortalece o trabalho da Polícia Federal e dos órgãos de segurança pública ao autorizar rondas virtuais em locais públicos da internet sem a necessidade de autorização judicial prévia, além de ampliar a atuação de policiais infiltrados no meio digital.
A legislação traz punições severas para o uso de tecnologias modernas no aliciamento e na exploração de menores. Ferramentas como deepfakes, filtros para alteração de imagem e voz, criação de perfis falsos e mecanismos de anonimização digital — a exemplo do mascaramento de endereço IP e uso de VPNs para ocultar crimes — passarão a agravar as penas dos infratores em até dois terços. Além disso, o texto estende o conceito de material ilícito para abarcar representações fictícias ou montagens geradas por inteligência artificial que tenham conotação sexual, enquadrando as condutas de produção, venda, divulgação e armazenamento como crimes hediondos, sujeitos a regimes de prisão mais severos e ao pedido de prisão preventiva.
Para além do endurecimento penal, o dispositivo estabelece medidas integrais de acolhimento e proteção às vítimas e testemunhas na rede pública. O texto garante direito a atendimento psicossocial contínuo para mitigar os impactos emocionais causados pela circulação de imagens na internet, assegurando ainda que o atendimento no Sistema Único de Saúde ocorra em ambiente privativo. A lei também responsabiliza financeiramente o agressor, que ficará obrigado a ressarcir todos os custos do tratamento médico e psicológico prestado pelo Estado à vítima.









