quarta-feira, 25 de setembro de 2024
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Nova carteira de identidade poderá ser emitida em cartão plástico

A partir do ano que vem, quem for fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) vai poder optar pela emissão em um cartão plástico, de policarbonato, semelhante aos cartões…

A partir do ano que vem, quem for fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) vai poder optar pela emissão em um cartão plástico, de policarbonato, semelhante aos cartões de crédito. A medida foi regulamentada pela Secretária-geral da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última a segunda-feira (15).

A emissão será paga, no entanto, o valor ainda não foi estabelecido. De acordo com o texto do Diário Oficial, quem optar pela CIN de plástico vai, automaticamente, abrir mão de receber o modelo em papel.

Ainda segundo a resolução, no caso da opção pelo documento de plástico, a pessoa deve assinar um termo onde consta a opção pelo modelo. A nova Carteira de Identidade Nacional ainda está sendo implementada em um projeto piloto.

Apenas os estados do Acre, Paraná e Rio Grande do Sul já estão emitindo o documento. O Distrito Federal está incluído no projeto piloto, no entanto, ainda não começou a emissão.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que o novo modelo passaria a ser impresso em Brasília, em agosto mas, até esta sexta-feira (19), isso ainda não tinha acontecido. De acordo com o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), responsável pela emissão, ainda não foi estabelecida uma data para a implementação em Brasília.

As unidades da federação têm até março de 2023 para começar a emissão da nova carteira de identidade, só então, o modelo em cartão plástico deve estar disponível. Segundo o Palácio do Planalto, “a disponibilidade pelo modelo cartão depende do Estado”.

Novo RG
A CIN, foi instituída por meio do Decreto Federal nº 10.977/2022. De acordo com o Ministério da Justiça, o novo documento terá duas versões: física e digital.

O modelo físico, em papel ou em plástico, “é a forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores”, diz o governo federal. A carteira digital, pode ser obtida pela internet, por meio do aplicativo Gov.Br, mas somente após a emissão da carteira física.

Conforme prevê o governo federal, o RG usado atualmente continua valendo pelos próximos 10 anos.

Identificação única pelo CPF
A nova Carteira de Identidade Nacional trará uma identificação única, por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em todo Brasil. Por isso, para ter acesso ao documento, é preciso regularizar o CPF (saiba como fazer mais abaixo).

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, a numeração é diferente. Na prática, é possível ter 27 números de RG no Brasil.

A autenticidade do novo documento poderá ser checada por meio de um QR code, inclusive off-line. O novo RG poderá ser considerado um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. Ele terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

No entanto, por enquanto, a CIN não vai substituir o passaporte, porque o Brasil só possui acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais, o passaporte continua obrigatório.

Como corrigir informações no CPF?
A atualização das informações do CPF pode ser feita de forma gratuita, pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um “protocolo de atendimento” e, nesses casos, a pessoa deve enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail (veja lista abaixo).

Para atualizar o CPF, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Receita:

Documento de identidade oficial com foto
Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade

Para quem tem 16 ou 17 anos
Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz

Pessoas com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
Laudo médico atestando a deficiência
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)

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