A partir de outubro, o governo do Estado de São Paulo implantou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que dentre as várias ações propostas incluiu o da nota fiscal paulista, por meio da qual consumidores que fizerem compras em estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo poderão receber de volta uma parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido nos preços dos produtos.
O governo instituiu o programa para incentivar os consumidores a exigir dos vendedores a emissão de notas fiscais.
Ciente de que o programa tem gerado muitas dúvidas dentre empresários e comerciantes, a ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) tem consultado especialistas e esclarecido dúvidas daqueles que procuram a entidade. O Sebrae-SP também tem disponibilizado profissionais que possam auxiliar o empresariado nesta fase de adaptação.
“O Sebrae dispõe de uma assessoria jurídica e consultorias que têm orientado o empresário para qualquer dúvida que ele possa ter nessa adequação fiscal, seja pelo site do Sebrae – www.sebraesp.com.br – ou pessoalmente”, explica Fábio Ravazi Gerlach, gerente do escritório regional do Sebrae em Votuporanga.
A emissão do documento fiscal é o primeiro passo para que consumidor tenha direito ao crédito de uma parte do tributo pago. No momento da emissão do documento, o consumidor terá de informar o número do seu CPF ao vendedor.
O direito ao crédito não ocorrerá, de uma vez, em todas as compras. É que a Secretaria da Fazenda paulista estabeleceu um cronograma para que os estabelecimentos comerciais ingressem no Projeto Nota Fiscal Paulista. Esse cronograma tem a duração de oito meses, tendo começado em outubro de 2007 e a terminar em maio deste ano.
De acordo com o programa, o consumidor terá o direito de receber de volta o valor proporcional do ICMS pago em cada compra, desde que a empresa recolha depois o tributo. O benefício vale para pessoas ou empresas que, ao pedirem nota fiscal, informarem o numero do CPF ou do CNPJ.
Somente darão direito ao crédito as compras em que houver a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Venda a Consumidor ‘On-Line’ (NFVC-‘On-Line’), Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – EFC, ou Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal.
A devolução poderá ser creditada em conta corrente, caderneta de poupança ou no cartão de crédito (desde que no valor mínimo de R$ 25). Pode ainda ser usada para abater parte do IPVA ou até transferida para terceiros.
Nem todas as compras, porém, darão direito à devolução de parte do imposto pago. São os casos, por exemplo, das aquisições de energia elétrica, telecomunicações e gás canalizado. Também não darão direito ao crédito as compras de contribuintes do ICMS sujeitos ao regime periódico de apuração (casos de combustíveis e veículos) e nos casos de aquisições não-sujeitas à tributação pelo ICMS.
“O principal impacto para as empresas tem sido registrar eletronicamente as notas emitidas, item por item, no site da Nota Fiscal Paulista. Uma saída que estamos indicando aos empresários é a instalação do Emissor de Cupom Fiscal, que gera automaticamente um relatório que pode ser mandado ao site. Um dos objetivos do governo, com esse programa, é justamente que as empresas acompanhem as novas tecnologias e se informatizem”, disse Wilson Nubiato, contador.
Box
Estabelecimentos que precisam se adequar às regras do programa de acordo com o cronograma de maio
• Lojas de departamentos ou magazines
• Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
• Lojas duty free de aeroportos internacionais
• Tabacaria
• Comércio varejista de tecidos
• Comércio varejista de artigos de armarinho
• Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
• Comércio varejista de calçados
• Comércio varejista de artigos de joalheria
• Comércio varejista de artigos de relojoaria
• Comércio varejista de outros artigos usados
• Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
• Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
• Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente