Foi publicada na última semana no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, a determinação judicial que condena o ex-prefeito Fernando Cesar Humer, conhecido popularmente como “Fernando Boi” (PSB), que esteve à frente do executivo de Indiaporã na gestão 2009/2012.
As investigações sobre as contratações feitas pelo então prefeito, tiveram inicio já no começo de sua administração, quando foram detectados os primeiros casos de nepotismo. Ao ser notificado, Fernando optou por exonerar todos os servidores que configuravam o descumprimento da lei. Porém tempos depois, o chefe do executivo através da Lei Complementar nº 004/2009, criou diversas secretarias e voltou a empregar seus parentes, dando cargos comissionados para sua esposa e pai.
De acordo com a determinação judicial, o ex-prefeito, sua esposa e pai, terão de devolver aos cofres da prefeitura o dinheiro pago irregularmente, além de terem seus direitos políticos casados por um determinado período.
Confira um dos trechos da publicação.
“Ante o exposto, restabeleço e confirmo parcialmente a decisão liminar para determinar a indisponibilidade dos bens de Fernando Humer, Osvado Humer e Adriana Maciel e julgou também parcialmente procedente a presente ação em relação a Osvaldo e Adriana declarar nulas as nomeações aos cargos indicados na petição inicial; Exonerá-los de cargos ou funções públicas que exerçam; Suspender os seus direito políticos por dois anos; Proibi-los de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos Condená-los: na devolução, solidariamente, juntamente com Fernando Cesar, ao erário dos subsídios auferidos enquanto no exercício do cargo público cuja nomeação resta agora declarada nula; Ao pagamento de multa consistente no valor de dez vezes do subsídio que cada um aferiu, na forma indicada na fundamentação acima, Em relação ao ex-prefeito declarar nulas os atos de nomeações aos cargos indicados na petição inicial; Exonerá-lo de cargo ou função pública que exerça; Suspender os seus direito políticos por cinco anos; Proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
A decisão foi em primeira instância, os três acusados ainda podem recorrer da sentença.