A partir desta terça-feira, dia 2 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso no Brasil. As exceções são os casos de flagrante, condenação por crime inafiançável, ou, desrespeito a salvo-conduto.
A medida tem o objetivo de garantir o livre exercício do voto e tem validade por uma semana, até nove de outubro.
O TSE esclarece que, pela lei eleitoral, nenhuma autoridade pode prender qualquer eleitor, desde cinco dias antes até 48 horas após o encerramento das eleições.
Para os candidatos e mesários, a regra começou a vigorar 15 dias antes das eleições em 22 de setembro.
A lei voltará a ser aplicada nos municípios em que for realizado o segundo turno das eleições, em 28 de outubro