A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do município do Guarujá ao pagamento de indenização por danos morais após um erro que resultou no envio de um corpo errado a um velório. A indenização foi fixada em R$ 36 mil.
O caso aconteceu em dezembro de 2020. Segundo os autos, os familiares se reuniram para velar uma mulher quando se depararam com o corpo de outra pessoa dentro do caixão. Em juízo, foi constatado o erro do serviço funerário municipal, o que configurou a responsabilidade civil do poder público.
“Os autores lograram êxito em comprovar que foram surpreendidos por ocasião do velório pela presença de corpo que lhes era estranho e que vestia as mesmas roupas que foram entregues ao serviço funerário para que fossem colocadas no ente familiar em questão, fato que, aliás, é incontroverso, já que a municipalidade não nega sua ocorrência”, disse o relator, desembargador Aliende Ribeiro.
Para o magistrado, os argumentos do município réu não são capazes de afastar o nexo de causalidade e sua responsabilidade no caso concreto. “Até porque, sua responsabilização independe da aplicação da responsabilidade objetiva, vez que está caracterizada a falha do serviço”, ressaltou o relator.
Para ele, o dano moral foi “incontroverso”, sobretudo pelo constrangimento gerado à família em um momento sensível e de enorme fragilidade. A decisão foi por unanimidade.