O Prefeito de Tanabi, Norair Cassiano da Silveira, publicou um decreto nesta sexta-feira (28), proibindo, durante 45 dias, a suspensão da expedição de alvará para realização de eventos e/ou festas particulares.
Segundo o decreto, quem descumprir as normas poderá ser multado em 50 UFm (Unidade Fiscal Municipal), o que totaliza mais de R$ 2,9 mil. No caso de reicindência a multa será com valor dobrado e outros prejuízos como cassação do alvará do estabelecimento.
Além da proibição das festas, Tanabi mantém todas as outras recomendações sanitárias, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento.
O argumento do prefeito para a publicação do decreto foi a necessidade de organizar as demandas e minimizar a exposição de pessoas ao contágio do vírus, diante de sua transmissão.