A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, Santa Catarina, aprovou, em regime de urgência, uma nova legislação que autoriza a aplicação de multas de até R$ 412 a indivíduos flagrados utilizando drogas na cidade. Paralelamente, a mesma lei garante uma gratificação de R$ 823 aos guardas municipais responsáveis pelo flagrante. Aguardando a sanção do prefeito, a medida segue iniciativas semelhantes em Itapema e Porto Belo, localidades também no Litoral Norte.
As diretrizes da legislação estabelecem que o usuário, ao se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas, terá o processo administrativo suspenso. Aqueles flagrados consumindo substâncias em espaços públicos, como praças e ciclovias, enfrentarão multa de R$ 412, com valor dobrado em proximidade a estabelecimentos educacionais, hospitalares, entidades culturais, entre outros. Em caso de reincidência, a multa pode ser novamente dobrada.
A alteração também impacta o processo criminal associado ao delito, exigindo o pagamento da multa em até 30 dias após a emissão. Os recursos arrecadados, conforme previsto na Lei Ordinária Nº 5/2024, serão destinados a programas de prevenção às drogas ou revertidos para entidades conveniadas.
O intuito da medida é forjar parcerias com as forças policiais para aplicar multas e analisar o material apreendido. Quando a abordagem é conduzida pelos guardas municipais, estes receberão a gratificação mensal de R$ 823,86 pela atividade, agora denominada como “fiscal de posturas”. A nova lei também amplia de 20 para 70 o número de guardas aptos a receberem a gratificação, desde que documentem, por meio de relatórios, as fiscalizações realizadas, independentemente de estarem relacionadas a usuários de drogas.