


Carlos Roberto de Souza foi condenado pela Justiça de São José do Rio Preto a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 888 dias-multa, por tráfico de drogas. Ele também foi condenado a 22 dias de detenção em regime semiaberto e 14 dias-multa por desobediência. A sentença foi proferida pela juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo da 3ª Vara Criminal, em 3 de julho de 2025. O réu, multirreincidente específico em tráfico de drogas, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, Carlos Roberto foi flagrado em 2 de fevereiro de 2025, na Avenida Philadelpho Manoel Gouveia Neto, portando e transportando diversas porções de cocaína para fins de comércio ilícito. Além disso, ele desobedeceu ordem de parada emitida por policiais militares durante uma abordagem.
Os policiais militares Rubens Alvarez Rangel Neto e Fernando Ribeiro Lopes relataram em juízo que estavam em diligências para localizar um suspeito de homicídio quando avistaram Carlos Roberto conduzindo um veículo com as mesmas características. Ao perceber a aproximação da viatura, Carlos Roberto não obedeceu à ordem de parada e empreendeu fuga, sendo abordado posteriormente. Durante a revista pessoal, foi encontrado dinheiro com o acusado, e em vistoria no veículo, foram localizadas treze porções de cocaína, uma balança de precisão com resquícios de cocaína e maconha.
Em seu interrogatório, Carlos Roberto negou a autoria dos crimes, alegando violência policial e que a droga teria sido plantada. No entanto, a juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo não acolheu a versão do réu, considerando os depoimentos coerentes dos policiais e a apreensão da droga no interior do veículo que ele conduzia.
A magistrada destacou que a conduta de fugir ao avistar a polícia demonstrava a consciência da ilicitude. A forma como a droga estava acondicionada, em treze porções individualizadas, e a presença da balança de precisão evidenciaram a finalidade comercial. Quanto à desobediência, a juíza considerou que a ordem de parada era legítima e que a recusa em acatá-la configurou o crime.
Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu por posse ilegal de arma de fogo e roubo tentado. As penas foram elevadas em um terço devido à multirreincidência específica em tráfico de drogas. Em relação ao tráfico, a pena definitiva foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de 888 dias-multa. Pela desobediência, a pena foi de 22 dias de detenção em regime semiaberto e 14 dias-multa. As penas foram somadas, conforme o artigo 69 do Código Penal.
A juíza negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública, considerando a gravidade do crime e a multirreincidência do réu. Ela também decretou o perdimento do veículo utilizado no transporte da droga e do dinheiro apreendido, que será revertido ao FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas).
