quinta, 23 de abril de 2026

Multirreincidente é condenado a regime fechado após furtar motocicleta em Rio Preto

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Emerson Oliveira dos Santos pelo furto de uma motocicleta e um capacete, em sentença publicada nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026. O réu, que já possui um extenso histórico criminal, cumprirá a pena em regime inicial fechado.

O crime ocorreu na tarde de 17 de outubro de 2025, no Parque Industrial. Segundo os autos, o proprietário do veículo, morador de Nova Aliança/SP, estacionou sua Honda XRE 190 cinza em frente a uma distribuidora e, ao retornar, percebeu que o veículo havia sido subtraído.


Perseguição e Prisão

Horas após o furto, policiais militares em patrulhamento no bairro Santo Antônio avistaram Emerson conduzindo a motocicleta. Ao receber ordem de parada, o acusado iniciou uma fuga cinematográfica por diversos bairros da cidade.

A perseguição terminou apenas no bairro Nova Esperança, quando Emerson perdeu o controle, caiu da moto e tentou fugir a pé, sendo contido pelos policiais. Na delegacia, ele confessou o crime, alegando que viu a chave no contato e resolveu “dar uma volta”, mas que se arrependeu e pretendia devolver o veículo.


Decisão e Multirreincidência

O juiz Vinicius Nunes Abbud destacou que a confissão do réu foi corroborada pelo depoimento dos policiais e pela recuperação do bem. Na dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que Emerson é multirreincidente, possuindo ao menos três condenações anteriores por crimes patrimoniais.

Devido ao histórico de “menoscabo pelas leis”, o juiz aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazendo uma compensação apenas parcial entre a confissão e a reincidência, mantendo a punição mais severa.

Resumo da Condenação:

  • Pena: 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão.
  • Multa: 15 dias-multa no valor mínimo legal.
  • Regime: Fechado. O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública, citando o risco de o réu voltar a delinquir.

A motocicleta e o capacete foram recuperados sem danos relevantes e devolvidos à vítima ainda na Central de Flagrantes. O réu teve concedido o benefício da justiça gratuita, mas seus direitos políticos serão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

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