

Em audiência realizada nesta segunda-feira (16), a juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Vítor Afonso Ribeiro Teixeira por tráfico de entorpecentes. O réu, que já era investigado por um roubo em Novo Horizonte, foi flagrado com quase um quilo de maconha em sua residência.

A prisão ocorreu em agosto de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Policiais civis localizaram Vítor em uma casa no Conjunto Habitacional Nova Esperança. No guarda-roupa do quarto do acusado, foram encontrados dois “tijolos” de maconha e uma porção menor, totalizando 859,68g da droga.
Provas do Celular e Histórico Criminal
Embora a defesa tenha tentado desclassificar a conduta para “uso pessoal”, o conjunto probatório foi determinante para a condenação por tráfico:
- Mensagens de WhatsApp: A análise do celular do réu revelou que ele integrava grupos vinculados a uma organização criminosa (PCC). Além disso, foram encontradas conversas com a própria mãe, nas quais Vítor admitia vender drogas por estar desempregado e apreciar o “dinheiro fácil”.
- Multirreincidência: O histórico do réu pesou significativamente na sentença. Vítor possui quatro condenações anteriores por roubo majorado e antecedentes por furto.
A Sentença
Devido à gravidade da conduta e ao histórico de reincidência específica, a magistrada aplicou uma pena rigorosa:
- Pena Final: 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
- Multa: 888 dias-multa.
- Regime: Fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
O juízo determinou ainda a destruição dos entorpecentes e a perda do aparelho celular utilizado para a atividade criminosa. A defesa já manifestou interesse em recorrer da decisão para a segunda instância.









