Uma multa no valor de R$ 1.467,35 já começou a ser aplicada contra os motoristas profissionais das categorias C, D e E com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida entre março e junho deste ano se forem pegos com prazo do exame toxicológico vencido ou se ainda não foi feito. Se o exame venceu em 12 de abril, além da penalidade o motorista perde sete pontos na carteira e tem o direito de dirigir suspenso por três meses quando for renovar o documento.
O presidente do Sindicato dos Motoristas de Jales e Região, José Roberto Duarte da Silveira recomenda atenção especial para os prazos, conforme o calendário publicado nesta matéria. Ele destaca que o sindicato oferece convênios para fazer o exame, com descontos em vários laboratórios em Jales e em suas subsedes em Fernandópolis e Votuporanga.
Com a nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril o exame tem que ser feito a cada dois anos e meio a partir da data da renovação da carteira, pelos motoristas com menos de 70 anos. O exame também é obrigatório nos testes de admissão ou desligamento de profissionais contratados pela CLT.
O Ministério da Infraestrutura informa que os condutores das categorias C, D ou E deverão observar a tabela abaixo e conforme a data de validade da CNH verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame para renovar a carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se o prazo for maior o motorista precisará fazer um novo teste.
As autoridades de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor e comparar com a tabela abaixo, independente dos prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
PRAZOS
Confira o calendário com a validade da CNH, prazo para realização do exame e início da fiscalização:
De março a junho de 2021, exame até 30 de junho e fiscalização a partir de 1º de julho.
De julho a dezembro de 2021, exame até 31 de julho e fiscalização a partir de 1º de agosto.
De janeiro a junho de 2022, exame até 31 de agosto de 2021e fiscalização a partir de 1º de setembro de 2021.
De julho a dezembro de 2022, exame até 30 de setembro de 2021 e fiscalização a partir de 1º de outubro de 2021.
De janeiro a junho de 2023, exame até 31 de outubro de 2021 e fiscalização a partir de 1º de novembro de 2021.
De julho a dezembro de 2023, exame até 30 de novembro de 2021e fiscalização a partir de 1º de dezembro de 2021.
De janeiro a abril de 2024, exame até 31 de dezembro de 2021 e fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2022.
A partir de maio de 2024, exame a partir de 1º de janeiro de 2022* e fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2022.
*Até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB.