Suspensão do veto à cobrança de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa dificulta a criação de empregos formais.
A posição é da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado de São Paulo, a Fecomercio. A entidade entende que ela prejudica a contratação com carteira assinada pois torna pesado o tributo na hora de demitir.
Criada em 2001, a multa adicional de 10% sobre o FGTS, além dos 40% já determinado, serviu para compensar perdas do fundo por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990. Desde 2006, essa meta foi superada e a entidade acredita que ela perdeu o propósito e deveria ser extinta.
O governo federal defende a manutenção da multa adicional de 10 por cento sobre o FGTS. A alegação do Palácio do Planalto é que a suspensão da cobrança resultaria numa redução de investimentos na área social.
Atualmente, os valores recolhidos são destinados à Conta do Tesouro Nacional. De acordo com o Palácio do Planalto, o montante é investido em programas como o Minha Casa Minha Vida.