Levantamento publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 20 pessoas acusadas de furto, processos da Comarca de Fernandópolis.
Os números correspondem entre janeiro e abril deste ano. Em Votuporanga, foram 25 casos de condenação e São José do Rio Preto, 32 casos que foram analisados. O furto está tipificado no artigo 155 do Código Penal.
De acordo com as condenações, 80% contabilizam pena de pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de entre 20 e 46 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 155, § 4º, I e IV, c.c. o artigo 14, II, ambos do Código Penal.
As penas foram substituídas a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Os 20% correspondem punições entre três e quatro anos.
A relevância do furto depara-se com aumento de condenações para mulheres. Do total em Fernandópolis e Votuporanga, 30% eram mulheres.