

A Justiça da Comarca de Jales decidiu a apreciação de Juri Popular, Elisângela Cristina Mendes da Silva, acusada pelo crime de homicídio qualificado por matar o companheiro. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal, foi assinada digitalmente pelo juiz Junior da Luz Miranda em 16 de maio de 2025, marcando um passo decisivo no processo judicial.

A acusação de homicídio qualificado indica que o crime foi cometido sob circunstâncias específicas que, pela legislação penal brasileira, agravam a conduta, resultando em penas mais severas. A denúncia contra Elisângela Cristina Mendes da Silva havia sido formalizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 10 de fevereiro de 2025, dando início à ação penal que tramitou.
Ela , movida por ódio decorrente de discussões e agressões mútuas havidas com seu companheiro, Alexandre Santana do Nascimento, 44 anos, com quem vivia em união estável, teria saído à sua procura com a intenção de matá-lo. Encontrando-o no palco localizado na referida praça central de Pontalinda, a denunciada teria se apoderado de um gargalo de garrafa de vidro e desferido um golpe na região esquerda do pescoço da vítima, atingindo e transfixando a jugular interna, o que ocasionou hemorragia externa e anemia aguda, causas de sua morte conforme laudo necroscópico. O crime aconteceu em 19 de janeiro de 2025.
Durante o trâmite processual na 2ª Vara Criminal de Jales, o juízo responsável conduziu a análise das provas e dos argumentos apresentados por ambas as partes. A sentença representa a conclusão da fase de primeira instância do julgamento, onde todos os elementos do caso são cuidadosamente considerados para a tomada de uma decisão.
Com a prolação da sentença, a ré foi condenada, e a defesa terá o prazo legal para apresentar recursos, caso assim entenda. É um procedimento padrão no sistema jurídico brasileiro, que garante o direito ao duplo grau de jurisdição.
A data do Júri ainda não foi definida.
