Uma dona de casa procurou a reportagem do Jornal A Tribuna para reclamar do atendimento prestado por dois órgãos públicos: a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e a Central de Polícia Judiciária.
Um pela falta de remédios receitados pelo médico do plantão e o outro pela suposta recusa em registrar um Boletim de Ocorrência sobre o atendimento da primeira.
De acordo com o relato de Romilda Cristina Grigoleto, na manhã de domingo, 7 de setembro, ela levou a sua mãe, Anisia Etelvina Neves Saraiva, uma idosa de 75 anos e saúde frágil, para ser atendida na UPA, onde esperava tratamento para uma incontinência intestinal incessante.
Lá, segundo ela, o médico Sinvaldo Carneiro Assunção lhe dispensou toda atenção e recomendou um remédio que não tinha em estoque na UPA. Segundo o médico, somente o Cefitriaoxona Sódico resolveria o problema de sua mãe. Ela foi, então, obrigada a comprar em uma farmácia, pagando a “bagatela” de R$ 120,00, graças a um desconto de R$ 35,00. “Eu me senti lesada, ofendida. Imagina se eu não tenho esse dinheiro? Não é todo dia que a gente tem R$ 120,00, nem todo mundo. E quem não tem faz o quê?”, questionou.
Sem alternativa e à beira do desespero, a dona de casa ministrou o medicamento conforme orientação do médico e obteve o resultado esperado, cessando a diarréia da idosa.
No dia seguinte, porém, decidiu procurar os seus direitos e telefonou para a Polícia Militar, onde foi orientada a procurar o Plantão da Polícia Civil. Assim o fez, por volta de 14h30 de segunda-feira.
Porém, para sua surpresa, o atendente da Central de Polícia teria dito que ali não era possível fazer qualquer registro sobre o caso. “Ele me disse que ali só se fazia Boletim de Ocorrência para furtos, roubos, homicídios… essas coisas e que era pra eu procurar a Secretaria de Saúde. Ele até perguntou ao outro policial onde era a secretaria de Saúde”.
Para o presidente da 63ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Polícia Civil não pode se recusar a lavrar um Boletim de Ocorrência, não importa a sua natureza. “No entendimento da Ordem, como se trata de um serviço público, ele deve ser prestado ao cidadão que o procura. Se isso vai se tornar um inquérito policial ou vai ser arquivado, é um segundo passo, mas na hora o cidadão precisa ter o serviço prestado. O Boletim de Ocorrência tem que ser lavrado”, disse Aislan de Queiroga Trigo.
Segundo o advogado, se o atendimento não for satisfatório, o cidadão tem o direito de registrar uma reclamação na Ouvidoria da própria polícia ou ainda recorrer ao Ministério Público.
OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, a gerente administrativa do Consirj (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales), que administra a UPA, disse que o atendimento prestado foi além das obrigações do órgão. “Eu estou investigando o que ocorreu, mas posso dizer que o médico fez além do atendimento de urgência e emergência, que é a função da UPA. Ele forneceu a receita de medicamento necessário para o tratamento ambulatorial, o qual não se enquadra no nosso quadro de urgência e emergência.”, explicou Nadir Mazete dos Santos.
Segundo ela, o médico poderia fazer o atendimento imediato e recomendar que a idosa fosse levada a uma Unidade de Saúde ou um médico particular, o que encareceria muito o tratamento e levaria mais tempo. “O atendimento do caso acelerou o tratamento e pode até ter evitado que ficasse mais caro, se fosse necessário levar a um médico particular. Além disso, aquele medicamento é o ideal para o problema da paciente”.
SECCIONAL
Por duas vezes, a reportagem procurou o delegado seccional substituto Orestes Casório Neto, que responde pela Seccional no lugar do titular, que está de licença. Até o fechamento desta edição, ele não tinha sido encontrado nem em Jales, nem em Fernandópolis, onde é titular.
Jornal A Tribuna