O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou uma mulher que aplicou um golpe em dois restaurantes e um hotel da cidade. Ela se hospedou com todo conforto, comeu e bebeu sem se preocupar com os gastos e depois saiu sem pagar asdespesas.
De acordo com os autos do processo, S.A.C.S. se hospedou entre os dias 7maio e 5 de junho de 2018 no Hotel Vale do Sol, na região Leste da cidade, e passou o CNPJ de uma empresa para que as despesas fossem lançadas. Da mesma forma, ela procurou dois restaurantes nas proximidades e disse que a hospedaria havia indicado o estabelecimento, o que já é comum entre as empresas. As despesas também foram lançadas no CNPJ fajuto.
Depois de uma semana a golpista deixou o hotel sem pagar e sumiu, mas continuou se alimentando nos dois restaurantes e postergando a data de pagamento, até que a dona de um dos estabelecimentos decidiu consultar a situação da empresa e descobriu que ela estava negativada e que o telefone pertencia a outra pessoa. Quando a mulher voltou para almoçar no dia seguinte a dona do restaurante cobrou a conta, e como não foi paga a Polícia Militar foi acionada.
A defesa da acusada tentou a deixar inimputável alegando insanidade mental e histórico de cleptomania, mas não convenceu o juiz que a condenou a um ano e seis meses de reclusão, além de 15 dias-multa.
“Sua conduta, repleta de malícia, visava, desde o princípio, a obter vantagem ilícita em detrimento das vítimas. Nem invoque a acusada ingenuidade ou inexperiência em negócios desse jaez, afinal era sócia de empresa mercantil, com vasta experiência. Permitiu que os acontecimentos fluíssem com o escopo de obter vantagem fácil, porém ilícita, permitindo concluir que, sendo imputável, seu comportamento revestiu-se de dolo refinado, apto a lesar honestos empreendedores”, concluiu Jorge Canil.