O desembargador Borges Pereira, do Tribunal de Justiça (TJ-SP), deu recurso proposto por Claudia Regina dos Santos e reduziu a pena de cinco anos para quatro anos e oito meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, no piso, em regime semiaberto.
Claudia Regina, 34, anos à época dos fatos – relativamente à sentença da Justiça de Jales, , (publicada em 26/07/2011), que a condenou-a como incursa no artigo 157, “caput”, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal, à pena de cinco anos e um mês em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 23 dias-multa, porque, segundo a denuncia, no dia 06/06/2010, por volta das 17 horas, no interior da residência situada na Rua José Marconato, nº 84, Big Plaza, na cidade Jales, a acusada subtraiu para si R$ 400,00 em dinheiro, mediante violência, pertencente a Antonio Pereira da Costa, pessoa então com 78 anos de idade. Segundo consta da denúncia, na data dos fatos a vítima voltava para sua residência caminhando quando foi abordada pela acusada, pessoa que não conhecia e que o abordou sob o pretexto de iniciar conversação.
Quando efetivamente chegaram à residência da vítima, a ré pediu água, momento em que a vítima ingressou na residência e foi até a
geladeira, sendo acompanhada pela acusada.
Então, a acusada fechou a porta da geladeira repentinamente exigindo dinheiro. Consta ainda que a vítima se recusou a entregá-lo, momento em que a ré enfiou a mão no bolso da calça da vítima, rasgando sua calça dando-lhe uma mordida no braço e empurrando- o ao chão. A seguir conseguiu pegar a carteira no chão e fugiu do local.
Para o desembargador,a materialidade delitiva restou bem demonstrada pelo boletim de ocorrência pelo laudo de exame de corpo de delito e pelo auto de exibição e apreensão.
A acusada, quando ouvida na fase policial, disse que, na tarde dos fatos encontrou com “Tonho”, pessoa idosa, a quem conhece em virtude de algumas vezes ter feito limpeza em sua casa, cujo encontro ocorreu defronte a um bar , bairro na Cohab.