domingo, 24 de novembro de 2024
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Mulher que chamou PM 20 vezes pra reclamar de vizinho é condenada

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos por acusar vizinhos de perturbação ao sossego em Votuporanga.Para a Justiça as…

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos por acusar vizinhos de perturbação ao sossego em Votuporanga.Para a Justiça as várias vezes que foi a delegacia (mais de 20 ) foram de forma leviana e respondeu pelos erros. As denúncias levadas ao crivo das autoridades ocorreram no ano passado.

Os autores alegam que foram indevidamente acusados pela ré da prática de infração penal, tipificada como perturbação do trabalho ou do sossego alheios, levada a registro em boletins de ocorrência, bem como foram alvo de denúncias em órgãos públicos.

Certo é que a todo cidadão é assegurado o direito de apresentar notícia crime diante de suposta prática de infração penal. Contudo, o abuso de tal direito, com a intenção de noticiar delito como forma de lesar ou prejudicar o acusado, é ato que gera dever indenizatório diante das consequências que apresenta.
“Como bem observou a r. sentença, mais de uma vez os procedimentos criminais instaurados pela ré contra os autores foram arquivados, sendo mister transcrever os fundamentos dos pedidos formulados pelo Ministério Público, a fim de evidenciar a falta de embasamento das acusações perpetradas e o caráter pessoal da rivalidade nutrida pela ré em face dos réus. Logo, resta evidente a leviandade da conduta adotada pela ré, pela falta de cautela ao imputar aos autores, por mais de uma vez, prática de delito, sem qualquer embasamento fático que o justificasse Portanto, presentes no caso os requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil, ou seja, conduta lesiva, resultado danoso e nexo causal, de rigor era a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais”, justificou o acórdão.

Em 1ª instância a Justiça de Votuporanga condenou a mulher a indenização de R$ 10 mil.

(Ethosonline)

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