sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Mulher que chamou outra de vagabunda é condenada

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1ª instância do Juízo de Jales para condenar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. A condenação é…

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1ª instância do Juízo de Jales para condenar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais.

A condenação é decorrente por ela ter-se direcionado até ao local de trabalho da rival e agredi-la e ofendê-la verbalmente, além de tachá-la de vagabunda.

Os valores serão corrigidos monetariamente desde a citação (maio de 2015).A ré alegou que o valor arbitrado encontra-se em desconformidade com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo que a indenização fixada extrapola sua condição financeira.

“Consigna-se que, corretamente, a sentença assentou existir conduta ilícita devidamente descrita e atribuída à apelante. Restou demonstrado pela prova oral produzida, bem como pela mídia que a autora foi vítima de agressões físicas e verbais praticadas pela ré em seu local de trabalho. Ademais, a ré, em seu depoimento pessoal admitiu a conduta No que tange ao montante fixado, transcrevas-se, por oportuno que o juiz a quo levou em consideração a condição econômica das partes, grau de culpabilidade e consequências de seu ato ilícito (…). Assim, levando em consideração tais circunstâncias e aplicando ainda a teoria do desestímulo, de modo que o valor da indenização sirva não apenas para reparar o dano moral, mas inibir a prática de nova ofensa, entendo razoável a fixação no montante de R$5.000,00.” escreveu o desembargador Marcelo Theodósio.

Em 1ª instância, a sentença foi assinada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Jales José Pedro Geraldo Nóbrega.

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