O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou uma mulher de 60 anos a um ano de reclusão por racismo (Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia). A acusada teria chamado a funcionária de uma farmácia do município de “escurinha”, durante uma discussão sobre troca de produtos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 5 de outubro de 2022, por volta das 16h, nas dependências de uma unidade de uma grande rede de farmácias localizada na Rua das Américas. Na ocasião, a vítima estava trabalhando quando a ofensora, identificada pelas iniciais E.F.W. entrou no estabelecimento para realizar a troca de um produto que teria adquirido pelo aplicativo do estabelecimento.
Após ser informada por uma funcionária sobre o procedimento necessário para a troca de um produto por ela adquirido, a mulher teria ficado irritada e esbravejar contra as funcionárias do estabelecimento. A vítima, que na ocasião exercia a função de supervisão no local, aproximou-se e tentou interceder para fazer cessar a discussão, mas, neste momento, teria sido ofendida de forma pejorativa: “essa escurinha aí também não gosta de mim”.
A funcionária da farmácia, então, registrou boletim de ocorrência por injúria racial e após os trâmites legais o Ministério Público apresentou denúncia, pedindo a condenação da acusada. Em juízo E.F.W. negou ter usado a frase “escurinha”, alegando que usou a expressão “menininha”, de forma carinhosa, mas, segundo o juiz, está bem claro que a expressão usada foi aquela e o contexto era incompatível coma algum tipo de carinho, já que havia um conflito, e todos ouviram a expressão referente a cor da pele.
“A negativa da ré é o sinal mais forte sobre o conteúdo racista da expressão. Ao negar o emprego de expressão que poderia não ter conteúdo racista, a ré acaba por fortalecer a ideia da acusação, porque não se nega fato irrelevante em processo penal, mas se nega o que se entendeu incriminador”, disse o magistrado em sua sentença.
A mulher, então, foi condenada a um ano de reclusão e 10 dias-multa, pena que foi convertida em prestação pecuniária de um salário-mínimo para oportuna destinação a projeto social ou de segurança pública.