O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher de Fernandópolis a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais.
Deve-se considerar que o valor módico da indenização leva em conta a ocorrência de agressões recíprocas e o fato de supostamente a autora ter sido amante do marido da
ré, o que originou o desentendimento entre as partes.
De acordo com os autos, a mulher foi agredida defronte à própria casa, pela rival, evidência maior de que não procurou, mas, ao invés, foi procurada para esclarecer possível prática de adultério.
De acordo ainda com o processo, a verdade que ocorreram agressões recíprocas , pois entraram as mulheres em luta corporal, rolando pelo chão, até serem apartadas pelos respectivos companheiros, que cordialmente conversavam nas
proximidades.
“O ferimento típico de objeto cortante que ostenta a autora e o fato de ter sido esta procurada pela ré para tirar satisfações defronte à própria residência deslocam para a parte contrária o dever de demonstrar a excludente de responsabilidade da legítima defesa.
A dinâmica dos fatos e as causas dos desentendimentos entre as partes favorece a autora, procurada pela ré e agredida defronte à própria casa”, concluiu a decisão.
(Ethosonline)