Uma moradora de Votuporanga ingressou com processos contra uma empresa de piscinas de Catanduva e um empreendimento de lazer de Olímpia por uso indevido do número do celular dela.
O VotuporangaTudo apurou que a mulher alega um inferno astral na vida por conta de inúmeras ligações que está recebendo à procura das referidas empresa. Ela alega ainda ser dona da linha desde 2013.
O pedido da mulher é para que as empresas remova e deixe de postar anúncios e divulgar de qualquer forma o número em material publicitário. A defesa da votuporanguense pediu liminar para exclusão de postagens, etc, no prazo de 24 horas, mas a justiça negou a liminar e marcou audiências com as empresas pra tentar solucionar o conflito.
TRECHO DA DECISÃO:
“no prazo de 24 horas, remova integralmente todo e qualquer o conteúdo que porventura tenha publicado, compartilhado ou postado que contenha o número telefônico da autora (como nos sítios da internet em anexo), em qualquer veículo de divulgação, Outdoor, Rede Social, seja ela Facebook, Instagram ou outra não conhecida, uma vez que a divulgação do referido número viola a intimidade da autora em questão, sob pena de multa” (sic). Afirma ser titular da linha telefônica (17) 98119-XXXX desde o ano de 2013 e a empresa requerida vem utilizando esse número em divulgações do seu estabelecimento e isso lhe ocasiona inúmeros e constantes transtornos, há muito tempo. Indefere-se a antecipação da tutela. Para fins estritamente de liminar, além de mero pedido, nãos e verifica situação de urgência, assim como, não há que se cogitar de ineficácia do provimento final. Ainda, a autora propôs contra o (……………..), com o mesmo pedido. Melhor que se aguarde a contestação e a produção de provas. No mais, fica designado o dia12 de dezembro de 2019, às 14h40min, para a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no prédio do CEJUSC local.