O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que começou a ofender a ex-namorada depois do fim do relacionamento. A ação é originária de Votuporanga.
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a autora alegou que, após rompimento de relacionamento efetivo, o réu passou a persegui-la com incessantes mensagens no celular, xingá-la, difamá-la publicamente.
Restou demonstrado que a relação entre ela e o réu é bastante conturbada, carregada de animosidades e que após o fim do relacionamento, passaram a trocar mensagens ofensivas.
Para o Tribunal de Justiça, as prova dos danos é robusta, com agressões verbais.Os valores por danos são de R$ 5 mil que serão corrigidos.