sábado, 21 de setembro de 2024
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Mulher ganha ação por ter nome alterado para “Chicote nas Costas”

Uma vendedora de Fernandópolis ratificou um acordo com a empresa Cred System Administração de Cartões de Crédito Ltda, no bojo de uma ação por danos. Com o acordo judicial ela…

Uma vendedora de Fernandópolis ratificou um acordo com a empresa Cred System Administração de Cartões de Crédito Ltda, no bojo de uma ação por danos. Com o acordo judicial ela ganhará R$ 3 mil.

De acordo com a petição levada ao crivo do Judiciário autora é portadora de um cartão de crédito da empresa cujo sobrenome é Chicotte Costa.

Ocorre que, no dia 13 de fevereiro de 2017, ela foi surpreendida pelo questionamento de seu filho,menor de idade,sobre a escrita de seu nome na cobrança da fatura do cartão de crédito.

Ao questionar o seu filho sobre o que havia lido, lhe foi dito que estava escrito na fatura do cartão de crédito que acabara de ser entregue pelo carteiro, além do nome o nome o sobrenome Chicote nas Costas.

Ao analisar as faturas,percebeu que no seu nome havia acrescido uma palavra no meio dos sobrenomes,dando assim uma leitura constrangedora sobre seu sobrenome.

Conforme dispõe a Constituição Federal, o nome é um direito de personalidade, pertencente ao gênero do direito a integridade moral, pelo fato de todos possuírem o direito à identidade pessoal, bem como de ser reconhecido em sociedade por denominação própria. Além disso, a troca do sobrenome trouxe o constrangimento e o ridículo por que passou em decorrência do feito. Conforme aduz o artigo 12 do Código Civil, a Autora teve seu direito da personalidade lesionado com a conduta da empresa requerida, devendo esta fazer jus a indenização.

Como a Justiça de Fernandópolis homologou o acordo, o pedido de indenização de R$ 10 mil foi desconsiderado.

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