Uma moradora de Fernandópolis que foi expulsa de casa pelo marido, sem justo motivo, receberá indenização de R$ 10 mil por dano moral.
A Justiça ,em regime de exceção, reconheceu que a mulher teve violada a honra e o direito de propriedade.
Ficou comprovado que a expulsão ocorreu de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório.
Chamou atenção para o fato de ter sido ofendida com palavras de baixo calão e exposta à situação vexatória diante de vizinhos.
Acrescentou que não tinha dinheiro à época e teve de morar temporariamente com parentes e outras pessoas em várias cidades. O entendimento é que a saída da mulher poderia ter se dado de forma amigável.
Ao fixar o valor da indenização leva-se em consideração o poder aquisitivo do ex-marido.